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TERMO DE ADESÃO E  RESPONSABILIDADE


PROJETO "SENDO RUIM EM ALGO NOVO"

Este Termo de Adesão e Responsabilidade (doravante denominado "Termo") é celebrado entre a Sra. Camila Gomes Machado, inscrita no CPF sob o número 091.594.966-06, doravante denominada "ORGANIZADORA", e o(a) participante devidamente identificado(a) no formulário de inscrição, doravante denominado(a) "PARTICIPANTE".

Ao aderir ao projeto "Sendo Ruim em Algo Novo", o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, bem como as políticas e regulamentos específicos de cada atividade, que serão disponibilizados previamente pela ORGANIZADORA e consentido mediante “aceite” virtual.

1. OBJETO DO TERMO

O presente Termo tem como objeto a regulamentação da participação do PARTICIPANTE nas atividades oferecidas pelo projeto "Sendo Ruim em Algo Novo", que visa promover a prática de diversas atividades físicas e esportivas, como corrida, escalada, yoga, entre outras, com foco no aprendizado e superação de desafios. Este Termo estabelece as condições de adesão, às políticas de cancelamento, a concessão do direito de imagem, as responsabilidades das partes e as disposições gerais aplicáveis.

2. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

2.1. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o PARTICIPANTE poderá desistir da sua adesão ao projeto no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura deste Termo sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da ORGANIZADORA (por exemplo, online ou por telefone). Neste caso, todos os valores eventualmente pagos serão integralmente restituídos ao PARTICIPANTE.

Parágrafo Primeiro: Caso o PARTICIPANTE solicite o início da prestação dos serviços antes do término do prazo de 7 (sete) dias, e o serviço seja integralmente usufruído sem que haja alegação de vício ou falha na prestação por parte da ORGANIZADORA, o direito de arrependimento não poderá ser exercido, cabendo análise individualizada pela ORGANIZADORA, sem prejuízo da aplicação do Art. 49 do CDC em caso de vício ou falha na prestação do serviço.

Parágrafo Primeiro: Nas hipóteses em que a compra for realizada nos 7 sete dias que antecedem o evento, o exercício do direito de arrependimento apenas poderá ser feito 48 horas antes da atividade.

2.2. Cancelamento por Iniciativa do PARTICIPANTE após o Prazo de Arrependimento

Decorrido o prazo de 7 (sete) dias ou 48 horas antes do evento, conforme previsto no item 2.1, caso o PARTICIPANTE decida cancelar sua participação no projeto, ele poderá transferir sua vaga para outra pessoa, mediante aviso por escrito, enviado à ORGANIZADORA, com antecedência mínima de 24 horas. Em nenhuma hipótese, o não comparecimento ou a desistência do PARTICIPANTE, no dia da atividade, gerará direito a reembolso ou crédito para utilização em futuras edições do projeto.

 

2.3. Cancelamento por Iniciativa da ORGANIZADORA

A ORGANIZADORA reserva-se o direito de cancelar atividades ou o projeto como um todo, a qualquer momento, por motivos de força maior, caso fortuito, inviabilidade técnica, operacional ou número insuficiente de participantes. Nestes casos, a ORGANIZADORA se compromete a:

a) Oferecer ao PARTICIPANTE a opção de participar de outra atividade equivalente.

b) Reembolsar integralmente os valores pagos pelo PARTICIPANTE, caso não seja possível oferecer uma alternativa satisfatória ou o PARTICIPANTE não aceite a alternativa proposta.

2.4. Disposições Gerais sobre Cancelamento

a) Todas as solicitações de cancelamento deverão ser feitas por escrito, através dos canais de comunicação oficiais da ORGANIZADORA.

b) A efetivação do reembolso, quando aplicável, ocorrerá em até 10 dias úteis após a aprovação do cancelamento, utilizando o mesmo método de pagamento original, sempre que possível.

c) A ORGANIZADORA não se responsabiliza por quaisquer despesas adicionais incorridas pelo PARTICIPANTE (como passagens aéreas, hospedagem, etc.) em caso de cancelamento, salvo se o cancelamento for por culpa exclusiva da ORGANIZADORA e devidamente comprovado.

3. CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

O PARTICIPANTE, por meio deste Termo, concede à ORGANIZADORA e seus parceiros, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o direito de uso de sua imagem, voz e nome, capturados em fotografias, filmagens, gravações de áudio e quaisquer outros meios audiovisuais durante a participação nas atividades do projeto "Sendo Ruim em Algo Novo".
 

3.1. Finalidade do Uso

A utilização da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE pela ORGANIZADORA e seus parceiros terá como finalidade a divulgação do projeto, dos produtos e serviços pertencentes aos parceiros, a promoção de futuras atividades, a criação de material institucional, publicitário, didático, promocional e informativo, em quaisquer mídias, incluindo, mas não se limitando a: redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, etc.), websites, blogs, materiais impressos (folhetos, cartazes, banners), vídeos promocionais, apresentações e outros canais de comunicação da ORGANIZADORA e seus parceiros.

3.2. Abrangência da Concessão

A presente concessão abrange o uso da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE em todo o território nacional e internacional, por tempo indeterminado, sem que seja devido qualquer tipo de remuneração, compensação ou indenização ao PARTICIPANTE ou a seus sucessores, a qualquer título.

3.3. Exceções e Restrições

O PARTICIPANTE poderá, a qualquer tempo, revogar esta concessão de direito de imagem, voz e nome, mediante comunicação escrita à ORGANIZADORA, enviada ao e-mail sendoruimemalgonovo@gmail.com, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A revogação não retroagirá para invalidar o uso já realizado da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE antes da data da comunicação de revogação. A ORGANIZADORA se compromete a cessar o uso da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE em novas produções e publicações a partir da data de recebimento da notificação de revogação.

É vedada a utilização da imagem, voz e nome do PARTICIPANTE de forma vexatória, difamatória, discriminatória ou que viole sua honra, intimidade, vida privada ou qualquer outro direito da personalidade, nos termos da Constituição Federal (Art. 5º, X) e do Código Civil (Art. 20).

4. TERMO DE RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE CULPA

O PARTICIPANTE, por meio deste Termo, declara estar ciente e assumir integral e exclusiva responsabilidade por sua participação nas atividades do projeto "Sendo Ruim em Algo Novo", reconhecendo os riscos inerentes à prática de atividades físicas e esportivas, especialmente aquelas que envolvem desafios e aprendizado de novas habilidades, como corrida, escalada, yoga, entre outras.

 

4.1. Declaração de Aptidão Física e Saúde

O PARTICIPANTE declara, sob as penas da lei, que se encontra em plenas condições de saúde física e mental para a prática das atividades propostas, não possuindo qualquer restrição médica que impeça ou desaconselhe sua participação. O PARTICIPANTE assume o compromisso de informar a ORGANIZADORA sobre qualquer condição de saúde preexistente, lesão, alergia ou medicação que esteja utilizando, bem como de apresentar atestado médico que comprove sua aptidão física, caso solicitado pela ORGANIZADORA.

 

4.2. Isenção de Responsabilidade da ORGANIZADORA

 

O PARTICIPANTE, por este Termo, isenta a ORGANIZADORA, seus colaboradores, instrutores, parceiros e patrocinadores de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer acidentes, lesões (físicas ou psicológicas), contusões, danos materiais, perdas, furtos, roubos ou quaisquer outros transtornos que possam ocorrer antes, durante ou depois da participação nas atividades do projeto, decorrentes de:

 

a) Riscos Inerentes à Atividade: Acidentes ou lesões resultantes da própria natureza das atividades físicas e esportivas, mesmo quando praticadas sob orientação, como quedas, torções, fraturas, distensões, entre outros.

b) Condições de Saúde Preexistentes: Agravamento de condições de saúde preexistentes do PARTICIPANTE, não informadas ou não devidamente acompanhadas por profissional de saúde.

c) Negligência ou Imprudência do PARTICIPANTE: Atos de negligência, imprudência ou imperícia do próprio PARTICIPANTE, incluindo o descumprimento de orientações dos instrutores, uso inadequado de equipamentos ou participação em atividades para as quais não possui aptidão.

d) Atos de Terceiros: Danos causados por atos de outros participantes ou terceiros, desde que a ORGANIZADORA não tenha agido com dolo ou culpa grave na supervisão ou organização.
e) Força Maior ou Caso Fortuito: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais, condições climáticas extremas, pandemias, entre outros, que fujam ao controle da ORGANIZADORA.

4.3. Dever de Cuidado e Orientação

A ORGANIZADORA se compromete a oferecer um ambiente seguro e adequado para a prática das atividades, com instrutores qualificados e equipamentos em bom estado de conservação. A ORGANIZADORA fornecerá orientações e instruções claras sobre a execução das atividades, cabendo ao PARTICIPANTE segui-las rigorosamente e comunicar imediatamente qualquer desconforto, dor ou situação de risco.

4.4. Seguro Pessoal

É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE a contratação de seguro de vida e/ou acidentes pessoais que cubra eventuais despesas médicas, hospitalares ou indenizações decorrentes de acidentes ou lesões durante a participação nas atividades do projeto. A ORGANIZADORA não oferece cobertura de seguro para os PARTICIPANTES.

5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O PARTICIPANTE, por meio deste Termo, consente e autoriza a ORGANIZADORA a coletar, armazenar, tratar e utilizar seus dados pessoais, incluindo dados sensíveis, para as finalidades específicas relacionadas à sua participação no projeto "Sendo Ruim em Algo Novo", em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

5.1. Dados Coletados e Finalidade

A ORGANIZADORA coletará os seguintes dados pessoais do PARTICIPANTE:

a) Dados Cadastrais: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail. Finalidade: Identificação do PARTICIPANTE, comunicação, emissão de documentos fiscais e contratuais.

b) Dados de Saúde (Sensíveis): Informações sobre condições de saúde preexistentes, lesões, alergias, uso de medicamentos, atestados médicos. Finalidade: Garantir a segurança e bem-estar do PARTICIPANTE durante as atividades, adaptar as atividades às suas condições físicas e de saúde, e para fins de atendimento emergencial, se necessário. O tratamento desses dados sensíveis será realizado com o consentimento específico do PARTICIPANTE, nos termos do Art. 11, inciso I, da LGPD.

c) Dados de Imagem e Voz: Fotografias, filmagens e gravações de áudio. Finalidade: Conforme detalhado na Seção 3 deste Termo (Concessão do Direito de Imagem), para fins de divulgação e promoção do projeto.

5.2. Consentimento

O consentimento para o tratamento dos dados pessoais e dados sensíveis do PARTICIPANTE é fornecido de forma livre, informada e inequívoca, no momento da aceitação deste Termo. O PARTICIPANTE declara ter sido devidamente informado sobre a finalidade da coleta e tratamento de seus dados, bem como sobre seus direitos como titular dos dados.

5.3. Compartilhamento de Dados

A ORGANIZADORA poderá compartilhar os dados pessoais do PARTICIPANTE com:

a) Prestadores de Serviço: Instrutores, parceiros e fornecedores envolvidos diretamente na execução das atividades do projeto, estritamente para as finalidades necessárias à prestação do serviço.

b) Autoridades Governamentais: Quando exigido por lei ou por ordem judicial.

c) Emergências: Em situações de emergência ou risco à saúde do PARTICIPANTE, com profissionais de saúde e familiares, se necessário.

d) Parceiros: Desde já, o PARTICIPANTE, autoriza a ORGANIZADORA a compartilhar seus dados com parceiros, a fim de que possa receber, promoções e informações por meio dos contatos fornecidos (telefone e e-mail).

O compartilhamento de dados será realizado com a observância dos princípios da LGPD, garantindo a segurança e a privacidade das informações.

5.4. Direitos do Titular dos Dados

O PARTICIPANTE, como titular dos dados, possui os seguintes direitos, que poderão ser exercidos mediante solicitação à ORGANIZADORA:

 

a) Confirmação e Acesso: Confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais.

b) Correção: Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

c) Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

d) Portabilidade: Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.

e) Eliminação: Solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.

f) Informação: Obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ORGANIZADORA realizou uso compartilhado de dados.

g) Revogação do Consentimento: Revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, sem que isso afete a legalidade do tratamento realizado antes da revogação.

Parágrafo único: Isto posto, para alterar suas informações pessoais ou mesmo excluí-las do nosso banco de dados, basta seguir os procedimentos abaixo:

  • E-mail marketing: em todo e-mail enviado existirá um link para realizar o cancelamento da assinatura do e-mail marketing.

  • E-mail: para solicitar o cancelamento de informativos por e-mail, SMS, WhatsApp ou mala direta postal também poderá ser solicitado através do e-mail: sendoruiemalgonovo@gmail.com.

5.5. Segurança dos Dados

A ORGANIZADORA empregará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com as melhores práticas de segurança da informação e com a LGPD.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. DAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS

A ORGANIZADORA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, locais, horários, instrutores ou tipo de atividades, sem prejuízo para o PARTICIPANTE, desde que tais alterações sejam justificadas por motivos técnicos, operacionais, de segurança, condições climáticas adversas, ou por razões de força maior ou caso fortuito. O PARTICIPANTE será informado sobre tais alterações com a maior antecedência possível. Caso a alteração seja substancial e inviabilize a participação do PARTICIPANTE, este poderá optar pelo reembolso proporcional dos valores pagos referentes à atividade não usufruída ou pela conversão em crédito para futuras atividades, a critério da ORGANIZADORA e mediante análise do caso.

6.2. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

O PARTICIPANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas à ORGANIZADORA, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por quaisquer problemas ou impedimentos decorrentes de informações incorretas ou documentos falsos fornecidos pelo PARTICIPANTE.

6.3. DA POSSÍVEL RECLAMAÇÃO

Em caso de deficiência no serviço prestado, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, à ORGANIZADORA em até 7 (sete) dias após o encerramento da atividade ou do pacote de atividades, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, sem prejuízo da análise de casos de vício oculto ou de difícil constatação.

6.4. DA LEGISLAÇÃO ABARCADA

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e Código Civil (Lei nº 10.406/02).

6.5. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.6. Aceitação

O PARTICIPANTE declara que leu e compreendeu integralmente o presente Termo, e que sua adesão ao projeto "Sendo Ruim em Algo Novo" implica na aceitação de todas as suas cláusulas e condições.

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Termo de Adesão e Responsabilidade.

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